NOTÍCIA SOBRE A DECLARAÇÃO DE SOFIA DE PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Por Claudia Lima Marques e Héctor Valverde Santana, Ex-Presidentes e Diretores do Brasilcon

A International Law Association (ILA-Londres), um dos principais fóruns de Direito Internacional do mundo, por ocasião da realização do 75º. Congresso de Direito Internacional, realizado em Sófia (Bulgária), nos dias 26 a 30 de agosto de 2012, após quatro (04) anos de estudo do Comitê de Proteção Internacional dos Consumidores, presidido pela Professora Cláudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Brasil) e Diretora do Brasilcon, comitê composto por juristas de 14 países e tendo como relatores o Professor Diego Fernández Arroyo, da Faculdade Science-Politique de Paris (França) e a Professora Wei Dan, da Universidade de Macau (China), baixou a Resolução n. 04/2012, estabelecendo a necessidade de proteção do consumidor no Direito Internacional, bem como fixou princípios básicos para a legislação e a regulação de proteção do consumidor no mundo.

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O novo Direito Internacional Privado chinês (artigos em português e em francês)

Os amigos deste blog conhecem que a nova a nova Lei da República Popular da China relativa aos conflitos de leis, adotada em 28 de outubro de 2010,  entrou em vigor no dia 1° de abril de 2011(ver https://asadip.wordpress.com/2011/03/31/ley-china-sobre-la-ley-aplicable/). A esse respeito, dois artigos recentes podem interessar aos membros da Asadip. O primeiro deles, intitulado “O novo Direito Internacional Privado chinês – Aspectos gerais e contratuais (A propósito da nova Lei da República Popular da China, de 28 de outubro de 2010”, é da lavra do comparatista Gustavo Vieira da Costa Cerqueira (membro da ASADIP residente na França) e encontra-se publicado Revista dos Tribunais, vol. 906 (abril 2011), pp. 181 ss. Nesse artigo, o autor apresenta a nova Lei chinesa em língua portuguesa. Os aspectos essenciais do direito internacional privado na China e os princípios e regras gerais da nova Lei constituem objeto de análise. Uma atenção especial é dada às regras de conflitos de leis aplicáveis às obrigações contratuais. As observações críticas do autor às diferentes soluções metodológicas apresentadas pela nova Lei são pertinentes e revelam todo o interesse em descobri-la. Em uma perspectiva comparada, o autor chama a atenção dos juristas brasileiros para a necessidade de modernizar o seu próprio direito dos conflitos de leis, visando acolher, à imagem do direito chinês, soluções que protejam a parte mais frágil e que favoreçam a autonomia da vontade em algumas matérias, sem esquecer da importância para as relações comerciais sino-brasileiras que constituirá a adesão do Brasil à Convenção de Viena de 1980, da qual aliás são partes contratantes os demais Países membros do Mercosul. Uma versão em língua portuguesa da nova Lei chinesa é, ao final, fornecida pelo autor. O segundo artigo, intitulado « Les nouvelles règles de conflit de lois chinoises en matière contractuelle », igualmente da lavra de Gustavo Vieira da Costa Cerqueira e dos docentes da Universidade de Strasbourg, Nicolas Nord e Delphine Porcheron, acaba de ser publicado na Revue Lamy Droit des affaires, n° 61, juin 2011, pp. 52 ss. Diferentemente do primeiro, este artigo se concentra nas disposições aplicáveis aos contratos. Nele, os autores exploram diversas questões a nova lei deixa em aberto. Importantes são os desenvolvimentos consagrados à noção de contrato internacional e aos princípios que governam  a determinação da lei aplicável, tanto na presença de escolha da lei pelas partes,  quanto na sua falta. Particularmente delicadas são as disposições consagradas à determinação da lei aplicável aos contratos concluídos pelo consumidor e aos contratos de trabalho, para as quais os autores clamam por uma interpretação da Corte Popular Suprema, que é competente para adotar, de sua própria iniciativa, interpretações relativas aos textos adotados pela Assembleia Popular da RPC. Enfim, os autores demontram a dificuldade que os tribunais chineses têm demonstrado  para maniar as noções de ordem pública e de lois de police em matéria contratual. Apesar da críticas endereçadas a algumas das soluções adotadas e à estrutura da nova Lei, ambos os artigos reiteram a importância do advento do novo texto para o desenvolvimento do direito internacional privado chinês.

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Ley China sobre la ley aplicable

Decreto del Presidente de la República Popular de China
No. 36

Se promulga en el acto que la Ley de la República Popular de China sobre las Leyes
Aplicables a las Relaciones Civiles con Elementos de Extranjería ha sido adoptada el 28 de octubre de 2010, en la 17va sesión del Comité Permanente del 11vo Congreso Popular Nacional de la República Popular de China el cual entrará en efecto el 1 de abril de 2011.

HU Jintao, Presidente de la República Popular de China
28 de octubre de 2010

LEY DE LA REPÚBLICA POPULAR DE CHINA SOBRE LAS LEYES APLICABLES A LAS RELACIONES CIVILES CON ELEMENTOS DE EXTRANJERÍA

(Adoptada en la 17ma sesión del Comité Permanente del 11vo Congreso Popular Nacional en Octubre 28, 2010)

INDICE DE CONTENIDOS

Capítulo Primero: Disposiciones Generales

Capítulo Segundo: Sujetos Civiles

Captítulo Tercero: Matrimonio y Familia

Capítulo Cuarto: Sucesiones

Capítulo Quinto: Derechos Reales

Capítulo Sexto: Obligaciones

Capítulo Séptimo: Derechos de Propiedad Intelectual

Capítulo Octavo: Disposiciones Suplementarias

Para ver el texto completo de la ley haga click aquí

To see the Chinese Act in English please access the following link: https://asadip.wordpress.com/2010/11/19/nueva-ley-china-sobre-derecho-aplicable/

The Law applicable to International Contracts: A Comparison between Chinese New Private International Law and EU Private International Law

Gustavo Cerquieraimage

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Armonizzazione del diritto privato in Europa e tradizione romanistica

Gábor Hamza

Con una delibera datata 26 maggio 1989 (OJ 1989 C 158/400), il Parlamento delle Comunitá Europee si é appellato agli stati membri perché questi facessero degli sforzi per uniformizzare i propri diritti privati (diritto civile e commerciale)(1). La CE in tal senso ha istituito una commissione con lo scopo di preparare tali progetti (2). Il 6 maggio del 1994 (OJ 1994 C 205/518) il Parlamento dell’Unione Europea a Strasburgo ha un’altra volta richiamato l’attenzione degli stati membri all’importanza di uniformizzare i propri diritti privati per rendere possibile Fedificazione del mercato interno (3). Durante la seduta del 1999 del Consiglio dell’U­nione Europea tenutasi a Tampere (Finlandia), la suddetta questione é stata ancora una volta al centro del dibattito. L’articolo 39 della dichiara-zione approvata a Tampere richiama l’attenzione della Commissione alia necessitá di uniformare il diritto privato degli stati membri. Il Parlamento dell’Unione Europea il 15 novembre del 2001 ha approvato un’altra decisione (OJ 2001 C 255/1) relativa all’awicinamento (approximation, rapprochement, Rechtsangleichung) del diritto civile e commerciale degli stati membri(4). Dobbiamo menzionare anche la risoluzione datata 23 marzo 2006 del Parlamento dell’Unione Europea nella quale viene accen-tuata la necessitá di portare a termine una completa codificazione del diritto europeo dei contratti (5).

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Integración y derecho en América Latina: doscientos años de indiferencia mutua

[A publicarse en: A. Oropeza (dir.), La Integración posible: Latinoamérica frente al espejo de su integración (1810-2010), México, 2010]

Integración y derecho en América Latina:

doscientos años de indiferencia mutua

Diego P. Fernández Arroyo*

Eu vejo o futuro repetir o passado

eu vejo um museu de grandes novidades

Cazuza, O tempo não pára

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